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Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

03 Fevereiro, 2025

Comunicamos que a partir de 07/01/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir no Siscomex Importação (LI-DI):

i) 29189999 - Outros

29171990 - Outros

33012990 - Outros

Destaque 082 – Dispositivo medico (e componentes) para indústria/uso humano

ii) 29159090 – Outros

Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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