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ICMS/PR: PRODUTOR RURAL – NOVO CRONOGRAMA DE EMISSÃO DA NFP-e

04 Fevereiro, 2025

Publicada a Norma de Procedimento Fiscal 08/2025 (DOE de 31.01.2025), que altera a Norma de Procedimento Fiscal 31/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFP-e (mod. 55) aos Produtores Rurais Paranaenses.

O novo cronograma disciplina a obrigatoriedade de emissão da NFP-e da seguinte forma:

- 03.02.2025 - para os demais produtores, independente do faturamento;

- 01.07.2025 - para o produtor que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00;

- 05.01.2026 - nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.

Ficando sem efeito a Norma de Procedimento Fiscal 03/2025 a partir de 31.01.2025.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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