Background

Tenha uma contabilidade completa
para sua empresa ir mais longe!

Saiba mais
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais

Adesão da ANM ao NPI

30 Janeiro, 2025

Comunicamos que a partir 10/02/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM 71021000, 71022100 e 71023100, sujeitos à anuência prévia pela Agência Nacional de Mineração (ANM), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp. Para tanto, deverá ser registrado o LPCO de “Diamantes Brutos ANM” (Tratamento Administrativo I1030, Modelo LPCO I00071), a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.

As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da ANM.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Mineração (ANM), com base na Resolução ANM nº 106, de 2 de maio de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CRT Oliveira Contabilidade

CRT Oliveira Contabilidade

WhatsApp