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ICMS/CE: Migração do MFE/CF-e para a NFC-e

23 Outubro, 2025

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) reforça a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme o Decreto n.º 36.417/2025.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para consumidor final pessoa física deverá ser realizada por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todo o território cearense, independentemente da atividade econômica do estabelecimento.

Para organizar a transição, fiquem atentos aos seguintes prazos:

- A partir de 1º de novembro de 2025: Não serão permitidas novas ativações de equipamentos MFE.

- A partir de 1º de janeiro de 2026: Será encerrado o suporte técnico da Sefaz-CE para o MFE, tanto para as empresas desenvolvedoras de software (software houses) quanto para os contribuintes.

O cumprimento dos prazos é fundamental para garantir a regularidade fiscal e a continuidade de suas operações de venda. Recomendamos que a migração para a NFC-e seja providenciada com antecedência.

Em caso de dúvidas sobre o tema, entre em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.

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CRT Oliveira Contabilidade

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