O Estado de Goiás postergou a obrigatoriedade de vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do documento fiscal.
? Todas as Atividades ainda não Obrigadas com faturamento entre R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 no ano de 2024:
Obrigatoriedade postergada de 01/09/2026 para 01/11/2026, nos casos de estabelecimentos com faturamento entre R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 no ano de 2024.
? Todas as Atividades ainda não Obrigadas com Faturamento até R$ 360.000,00 no de 2024:
Obrigatoriedade postergada de 01/12/2026 para 01/01/2027, nos casos de estabelecimentos com faturamento até R$ 360.000,00 no ano de 2024.
A vinculação dos meios de pagamento está regulamentada na Instrução Normativa GSE Nº 1608 DE 04/09/2025, que está sendo alterada pela Instrução Normativa Economia SEFAZ Nº 1644 DE 24/08/2026.
A vinculação citada é obrigatória nas operações de circulação de mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, cujo pagamento seja efetuado por meio do uso de:
1) cartões de crédito, de débito, de loja ("private label") ou pré-pagos;
2) transferência eletrônica de recursos via Sistema de Pagamento Instantâneo – PIX;
3) demais instrumentos de pagamento eletrônico reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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CRT Oliveira Contabilidade